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A utilização do argumento de autoridade no tribunal do júri
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Metadados
Descrição
O presente trabalho de conclusão de curso objetivou discutir as diferentes visões acerca da possibilidade ou não de utilização do argumento de autoridade em plenário do Tribunal do Júri, a partir da compreensão do art. 478, do Código de Processo Penal. Para tanto, analisou-se o histórico do instituto do Tribunal do Júri, bem como o seu atual procedimento, alterado pela Lei n. 11.689/2008, mas, sobretudo, acerca das vedações trazidas pelo referido art., sob o ponto de vista doutrinário e jurisprudencial. Utilizou-se o método de abordagem dedutivo no presente estudo, com o uso da técnica de pesquisa documental e bibliográfca. Como proposto, a pesquisa possibilitou a verifcação das diferentes posições adotadas pela doutrina, bem como pelos Órgãos de Justiça. A Ciência Jurídica, por sua vez, não utiliza posição de dualidade defnida. Por ser argumentativa, os entendimentos adotados derivam da capacidade de convencimento de cada parte. Logo, conclui-se que as posições adotadas doutrinária e jurisprudencialmente, caracterizam verdadeiro paradoxo acerca da possibilidade de utilização do argumento de autoridade em plenário do Tribunal do Júri.
ISSN
2177-5303
Periódico
Autor
Rupp, Thamires Lôndero
Data
22 de novembro de 2017
Formato
Idioma
Editor
Direitos autorais
Direitos autorais 2018 Unisul de Fato e de Direito: revista jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina | http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0
Fonte
Unisul de Fato e de Direito: revista jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina; v. 8, n. 15 (2017); 193 | 2358-601X | 2177-5303
Assuntos
Tribunal do Júri; Argumento de Autoridade; Nulidade.
Tipo
info:eu-repo/semantics/article | info:eu-repo/semantics/publishedVersion