Descrição
Com objetivo de convidar o leitor a pensar e perceber que o direito positivo não se funda apenas em artigo de lei, em devida jusfilosofia, este artigo elabora sobre fenômeno jurídico e sua forma de expressão quando não só pela falta dos elementos de fato, valor e norma. Será que Hans Kelsen estava correto em afirmar, ao longo se sua obra “Teoria Pura do Direito”, que não existe uma moral única, sendo sempre relativa? A indagação que fica, dentro do jusnaturalismo: “uma única norma ou lei positivada seria capaz de solucionar a totalidade mesmo que de uma só questão?” Primordiais, esses elementos do artigo se entrelaçam para a percepção de um pensamento jurídico quântico, procurando instigar a concepção do leitor a um algo a mais do que só a tridimensionalidade do julgar e do construir soluções em leis e escalas de normas para uma sociedade mais justa. O direito é um evento cultural nunca estático, mas sim resultado de um movimento social e cultural construído por meio de mudanças e acontecimentos que oscilam em ótica quântica no tempo e no espaço.