Descrição
A monografia tem por objetivo averiguar se a decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153 obstou a propositura de novas ações penais contra os violadores de direitos humanos na ditadura brasileira (1964-1985). Para sua elaboração, utiliza-se como método científico o pensamento dedutivo, de procedimento monográfico e pesquisa bibliográfica e histórica. Inicialmente o trabalho versa sobre a ditadura militar e os crimes contra os direitos humanos cometidos naquele período, além do conceituar justiça de transição. Em seguida, verifica-se a evolução na jurisdição constitucional brasileira e a separação entre o direito e políticas nas decisões judiciais, além do controle de constitucionalidade pós-Constituição Federal de 1988. Por fim, comparam-se os votos dos Ministros do Supremo na improcedência da ADPF 153 e conclui-se se esta decisão obstou ou não que novas ações penais fossem propostas, com destaque para a atuação do Ministério Público Federal, que se baseou na decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos para denunciar os agentes públicos perpetradores de direitos humanos.