Descrição
A dicotomia sujeito-objeto ensejou a preponderância do sabercientífico e do saber técnico sobre outros saberes, colocando o mundo e opróprio humano na condição de seres manipuláveis. O humano, assim tornadocoisa, teve seu valor reduzido à sua capacidade técnica, sendo classificadoe tendo seu sucesso determinado pela maior ou menor produtividade,ou seja, encontra-se submetido a uma valoração segundo parâmetros mercadológicos,que reduz tudo a mero recurso, a objetos de troca amoldadosà indiferença do mercado, erigindo-se uma sociedade indiferente, reificadae regida pelo automatismo imposto pela racionalidade instrumental, que atorna incapaz de pensar seus rumos, tampouco a justiça de seus fins, na qualo humano é mera peça da engrenagem do onipresente e onipotente Mercado;uma sociedade massificada, amorfa, indistinta e indiferente. Insculpidonesse quadro, e moldado ao seu formato, é que se encontram o Direitohodierno e a Justiça, que de sua práxis advem: um degradado modelo, quese reduz a uma linha de produção de demandas e soluções assentadas napadronização, sob o molde fordista, voltada à satisfação dos anseios de um sujeito-massa, amorfo e sem face, sem espaço para a singularidade, para as nuances da concretude de cada caso; perde-se a individuação pela preponderância das metas e estatísticas quantitativas de avalição mercadológicas, em detrimento da efetiva valoração do conteúdo ético das decisões. Eis aí a mercantilização da Justiça pela mercantilização do instrumento de sua realização, que é o Direito.