Descrição
A guarda compartilhada surgiu no cenário jurídico brasileiro ligada ao compromisso com os vínculos familiares após a separação conjugal. Assim, o presente artigo objetivou analisar a supremacia das mães em relação a guarda dos filhos no contexto pós-divórcio. Para tanto, foram realizadas entrevistas semiestruturadas com juízes e promotores. Os dados foram analisados por meio da análise de conteúdo temática. Como resultados menciona-se que ainda existe uma perspectiva tradicional, na qual as mães exercem centralidade, contrapondo às demandas atuais de compartilhamento do cuidado, evidenciando a necessidade de ampliação na aplicabilidade da guarda compartilhada para possibilitar a responsabilização conjunta e ativa.