Descrição
O presente artigo traz três significativas elaborações jesuíticas do final do séc. XVI e primeira metade do séc. XVII, que tratam da tópica filosófica das relações entre ser e parecer a partir da consideração do recurso governativo e civil à dissimulação. A ação dissimulada é prescrita aos príncipes como virtude fundamentada teológica e politicamente ao instaurar os segredos de Estado, reproduzindo assim a ação divina baseada em misteriosos desígnios. Esta função defensiva do recurso preconizado repõe-se igualmente no âmbito civil junto ao tipo do discreto formulado por Baltasar Gracián, porém, neste caso, com a combinação engenhosa de dissimulação e ostentação.