Descrição
O presente artigo procura tratar da visualização de um espaço intercultural a partir da Constituição brasileira e dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Parte-se do pressuposto que o Estado brasileiro é multiétnico e que isso não é ignorado pelo seu ordenamento jurídico. Ademais, demonstra-se que a interculturalidade é elemento essencial do ser humano, sendo, ainda, dimensão da dignidade humana, constituindo um horizonte prático-normativo, sendo vislumbrada enquanto a não negação do diferente. Ao longo do escrito tratam-se dos principais preceitos constitucionais relativos à concretização da interculturalidade, como os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e determinados direitos e garantias, constantes no art. 5º da Constituição. Menciona-se, ainda, que é preciso manter a unidade e a coerência da Carta Magna, em relação a ela mesma e ao restante do ordenamento jurídico. Analisam-se, também, alguns tratados internacionais que o Brasil é signatário que representam a correta adequação do ordenamento jurídico brasileiro à interculturalidade.