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A Inquisição como Instituição na Idade Média
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Metadados
Descrição
Resumo: Este trabalho tem por objetivo revisar e atualizar algumas das discussões abordadas na dissertação de mestrado intitulada Em Defesa da Cristandade: O conceito de “bem comum” para Tomás de Aquino na Suma Teológica, publicada pelo mesmo autor em fevereiro de 2016. Esta apresentação visa abordar em particular o tema do estabelecimento do aparato inquisitorial na Idade Média a partir de uma revisão historiográfica do conceito de inquisição e também do conceito de instituição. Essa atualização da discussão visa responder as seguintes perguntas: é possível dizer que a inquisição medieval foi uma instituição? Se sim, ela pode ser considerada como um sinal de um Estado (reipublicae) ou de uma agenda política centralizadora e unificadora da Igreja da Idade Média central, tal como é comumente defendido pela historiografia? Essas questões visam nortear o argumento central de que se por um lado é possível falar que os conceitos de reipublicae e também as ideias de “bem comum” (bonum commune) ou de “interesse público” (publice interest) não eram estranhas nas discussões sobre a inquisição nos séculos XIII e XIV, existem poucos indícios que sustentam a tese de que, na prática, o ofício inquisitorial, no âmbito das investigações das heresias, possa ser tido como um indício de um governo unificado e centralizado, tal como nos moldes da Inquisição dos tempos modernos.
Palavras-chave: inquisição, instituição, bem comum.
ISSN
1519-9053
Periódico
Autor
Fontoura, Odir
Data
10 de outubro de 2017
Formato
Idioma
Direitos autorais
Copyright (c) 2017 Brathair - Revista de Estudos Celtas e Germânicos
Fonte
BRATHAIR - REVISTA DE ESTUDOS CELTAS E GERMÂNICOS; v. 17 n. 1 (2017): Dossiê: Matar e morrer na Idade Média | 1519-9053
Assuntos
Inquisição | Instituição | Bem comum
Tipo
info:eu-repo/semantics/article | info:eu-repo/semantics/publishedVersion