Descrição
As religiões afro-brasileiras em Florianópolis só podem emergir no espaço público fundando terreiros e centros na década de 1940. Este é também um marco emâmbito nacional. Maggie (1992) delimita o período que denomina “Brasil Republicanoaté 1940” no qual preponderou o conceito de feitiçaria como poder da magia maléfica, temido por toda a sociedade brasileira, desde autoridades constituídas até as classes populares. Ela aponta que na discussão travada em torno do Código Penal de 1942 está implícita a idéia de que o mal é sempre produzido pela crença nos espíritos. Assim, os rituais produziriam o mal porque são produtos do mal social, de um meio promíscuo e anômico. Os terreiros são encarados como lugar de produção de loucura, anti-sociais, isolados, fora de controle, em lugares ermos e de difícil acesso (p.178). Para ela, há nalegislação duas vertentes em relação à feitiçaria: o “direito liberal” que não nega o valor e a verdade da crença e quer punir apenas os que prometem e não cumprem. Nesta versão, a feitiçaria é uma crença do passado que deve ser respeitada, mas os oportunistas deverão ser punidos. Já o “direito positivo” desacredita dos efeitos da magia e aponta o espiritismo como um mal em si, a mentira e o charlatanismo são produtos da degeneração social e os poderes ocultos podem produzir a loucura.