Descrição
Este artigo estuda a questão relativa à presença do direito alternativo no processo penal brasileiro. Inicialmente, relembram-se um pouco da história e algumas noções fundamentais acerca do movimento alternativo. Em seguida, e com base na perspectiva segundo a qual esse movimento compreende três distintas manifestações (positivismo de combate, uso alternativo do direito e direito alternativo stricto sensu), apresentam-se alguns exemplos, colhidos na dogmática processual penal e na jurisprudência, que revelam a presença do movimento alternativo, em suas três vertentes, no processo penal.