Descrição
O Código de Processo Penal vigente foi editado sob a égide da Constituição Federal de 1937, por tal motivo contém inúmeros dispositivos ultrapassados que remetem aos primados do sistema inquisitório, o que não se afigura condizente com os ditames da Magna Carta de 1988, que adotou o sistema acusatório. Com efeito, tem-se que o Projeto de Lei do Senado n. 156 de 2009 – PL n. 8045/2010, que dispõe sobre a reforma do CPP, traz ao ordenamento jurídico brasileiro o chamado juiz das garantias, com o objetivo de afastar o magistrado que julgará o mérito da ação penal, do inquérito policial. Busca-se no presente trabalho analisar os sistemas processuais penais, o inquérito policial e, principalmente, o juiz das garantias à luz do PLS n. 156/2009 – PL n. 8045/2010 e da Constituição Federal, com o objetivo de verificar a viabilidade da implantação da referida figura no ordenamento jurídico brasileiro. Para chegar ao fim pretendido é usado o método de abordagem de pensamento dedutivo e de natureza qualitativo. Já a técnica de pesquisa utilizada é a bibliográfica. Importa destacar que a nítida intenção do legislador ao criar o juiz das garantias é a de adequar o processo penal brasileiro aos preceitos do sistema acusatório.