Descrição
Argentina, Brasil, Bolívia, Paraguai e Uruguai modificaram suas normas nacionais ao ratificarem tratados internacionais, pressionados pelo crescente protagonismo indígena na América Latina, desde os anos 70 do século passado. Contudo, nem sempre a noção de cidadania adotada incluiu o reconhecimento do direito à diferença como legítima garantia de igualdade de condições pela equivalência, dificultando a constituição de novos campos sociais e políticos que permitam aos povos indígenas ser cidadão pleno sem deixar de ser quem são. As inscrições constitucionais ainda são pautadas pelo formalismo que parece produzir mais um dos muitos marcadores sociais da diferença, sem considerar a prática plural, embora assegure direitos à pluralidade. Entretanto, o efeito da Constituição da Bolívia, deixa explícita não apenas a possibilidade do pluralismo jurídico, mas aponta a existência de reais condições para a construção de um Estado plural que contemple os marcadores sociais a sério.